Uma Lei aprovada pela Câmara Municipal de São José dos Campos, interior do estado de São Paulo, vai punir quem induzir crianças ao homossexualismo. Em todo o município está proibida a distribuição de qualquer tipo de material que possa induzir crianças a se tornarem homossexuais, sob pena de multa de R$ 1 mil.
A lei, embora polêmica do ponto de vista dos gays, está de acordo com a Constituição Federal que enfatiza em seu Artigo 3 (Terceiro), íten IV, e em seu Artigo 5 (Quinto), íten I, II,, IV.
Ao ser entrevistado, um cidadão assim respondeu: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI - HOMENS E MULHERES. A Constituição não menciona "Gays, Lésbicas, Homossexuais, Travestis e outros". Então, onde se enquadra um homem que se diz ser mulher e uma mulher que se diz ser homem, isso não é falsa identidade, falsa ideologia (sei lá)?
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