PROGRAMAÇÃO DE REUNIÕES DA IEADPM

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domingo, 21 de agosto de 2011

LEI PUNE QUEM INDUZIR CRIANÇAS AO HOMOSSEXUALISMO

Uma Lei aprovada pela Câmara Municipal de São José dos Campos, interior do estado de São Paulo, vai punir quem induzir crianças ao homossexualismo. Em todo o município está proibida a distribuição de qualquer tipo de material que possa induzir crianças a se tornarem homossexuais, sob pena de multa de R$ 1 mil.
A lei, embora polêmica do ponto de vista dos gays, está de acordo com a Constituição Federal que enfatiza em seu Artigo 3 (Terceiro), íten IV, e em seu Artigo 5 (Quinto), íten I, II,, IV.
Ao ser entrevistado, um cidadão assim respondeu: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI - HOMENS E MULHERES. A Constituição não menciona "Gays, Lésbicas, Homossexuais, Travestis e outros". Então, onde se enquadra um homem que se diz ser mulher e uma mulher que se diz ser homem, isso não é falsa identidade, falsa ideologia (sei lá)?

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